Prefeitura de Mongaguá regulamenta criação do primeiro Crematório Municipal

A Prefeitura de Mongaguá atualizou a legislação do setor funerário para permitir, pela primeira vez, a instalação de um crematório no município. A mudança ocorre com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada pela prefeita na última quinta-feira (25), que regulamenta a operação e a manutenção do novo serviço, além de estender as regras de fiscalização municipal para esta nova atividade.

O serviço de cremação passará a ser tratado como utilidade municipal essencial e poderá ser delegado à iniciativa privada, de forma isolada ou conjunta com a gestão do Cemitério Público Municipal Igualdade. O modelo de concessão será definido via licitação com base na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). 

Para proteger o orçamento da população, a lei assegura o princípio da modicidade tarifária, determinando que o serviço será mantido pelas taxas dos usuários, sem repasses ou subsídios financeiros por parte da Prefeitura. O edital definirá os tetos máximos para os preços cobrados.

Rigor ambiental e técnico

Com o objetivo de evitar impactos urbanos, a lei veta a instalação de crematórios particulares na cidade: a exploração do setor só ocorrerá sob a chancela da concessão pública e após a emissão de licenças da CETESB, CONAMA e órgãos de Vigilância Sanitária. 

O futuro crematório deverá contar com um forno de tecnologia avançada (mínimo de três queimadores) e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases para neutralizar poluentes atmosféricos. Os sistemas informatizados da empresa vencedora serão integrados à fiscalização em tempo real das secretarias municipais de Administração, Saúde e Meio Ambiente.

A empresa contratada terá um prazo máximo de 12 meses, prorrogável uma única vez, para implantar a estrutura física, que poderá ser erguida nos limites do cemitério público existente ou em local aprovado pelo município. O prédio deverá dispor obrigatoriamente de salas de recepção e acolhimento que garantam o conforto e a privacidade das famílias em momento de luto.

Regras estritas para os procedimentos

A legislação impõe regras rígidas de segurança jurídica e de respeito. Nenhuma cremação poderá ser feita antes de 24 horas do falecimento, e fica terminantemente proibida a cremação simultânea de corpos. O procedimento exigirá a entrega de Certidão de Óbito, atestado assinado por dois médicos ou legista, e declaração de que o corpo não possui marca-passo (ou comprovante de retirada).

Em casos de mortes violentas ou suspeitas, a cremação dependerá obrigatoriamente de autorização judicial. As cinzas serão entregues em urnas cinerárias individuais identificadas. Caso a família opte por dispersar as cinzas, a lei proíbe o descarte em vias públicas, áreas de preservação ou rios de captação de água, permitindo o ato apenas em locais autorizados pelo órgão ambiental.

A Lei nº 3.494 entrou em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo regulamentará os detalhes técnicos complementares por decreto em até 90 dias. Os critérios detalhados sobre a documentação necessária para o procedimento, regras de destinação das cinzas e os trâmites técnicos específicos da nova regulamentação podem ser consultados na íntegra na edição nº 2.177 do Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

(Foto: Matheus Santana)