Prefeitura de Mongaguá adota digitação obrigatória para agilizar atendimento
A Prefeitura de Mongaguá oficializou uma nova medida voltada à padronização e modernização do atendimento interno e dos serviços públicos. Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de junho de 2026, o Decreto nº 8.058, que estabelece a adoção obrigatória de formato exclusivamente digitado para cotas, pareceres, despachos e manifestações em processos administrativos. A determinação substitui de forma definitiva os registros manuscritos no âmbito do Poder Executivo.
A iniciativa tem como objetivo assegurar a clareza, legibilidade e integridade das informações contidas nos processos, além de reduzir erros de interpretação gerados por caligrafias ilegíveis nas unidades de trabalho da Prefeitura e demais órgãos municipais. A regra vale de maneira uniforme para todos os servidores, abrangendo cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e contratados temporários.
Caso a norma não seja cumprida, os setores de protocolo ou as chefias imediatas farão a recusa ou o desentranhamento (remoção) da folha irregular, com prazo de 24 horas para a correção do documento. O decreto também prevê que a reincidência injustificada no uso de escrita manual poderá acarretar punições disciplinares de advertência ou suspensão, após apuração.
Para garantir a validade jurídica, todas as manifestações digitadas devem conter a identificação completa do autor, incluindo nome completo, cargo ocupado e a unidade administrativa correspondente. Além disso, os documentos precisam ser validados por assinatura física ou eletrônica qualificada, ficando terminantemente proibida a tramitação de documentos sem assinatura ou que não tragam a devida identificação do servidor.
A legislação tolera o uso de manuscritos apenas em situações de imprevistos graves ou força maior, como interrupção de energia elétrica na repartição, queda generalizada dos sistemas informatizados ou casos emergenciais inadiáveis nas áreas de saúde e assistência social. Nessas hipóteses, o servidor terá o prazo de 48 horas após o restabelecimento das condições normais para anexar a versão digitada ao processo oficial.
As secretarias terão o prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação, para promover a adequação interna das rotinas de trabalho e a instrução dos servidores para as novas regras de padronização.
A íntegra do Decreto nº 8.058 pode ser consultada na edição nº 2172 do Diário Oficial do Município.
(Foto: Banco de Imagens/Magnific)