Diretrizes da Vigilância Sanitária
Vigilância Sanitária é o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
- controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
- controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.” (Lei 8080/90)
A Vigilância Sanitária ganhou, a partir da publicação da Lei 8080/90, novas atribuições, com a integração das ações e serviços voltados para a saúde do trabalhador e do meio ambiente.
Portaria CVS 1, de 22/07/2020 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
Portaria 297/2021, publicada no Diário Oficial em 04/08/2021
Portaria CVS 10, de 05/08/2017
Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA.
Preenchimento Eletrônico:
Solicitação de Atos de Vigilancia Sanitaria-Anexo V da Portaria CVS-1/20.
Atividades Relacionadas a Prestação de Serviço de Saúde - Subanexo V.1
Fontes de Radiação Ionizante e Equipamentos de Interesse da Saúde - Subanexo V.2