Vigilância Sanitária é o “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:

  1. controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
  2. controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.” (Lei 8080/90)

A Vigilância Sanitária ganhou, a partir da publicação da Lei 8080/90, novas atribuições, com a integração das ações e serviços voltados para a saúde do trabalhador e do meio ambiente.


Portaria CVS 01/2020

Portaria CVS 1, de 22/07/2020 - Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.

 


Portaria 297/2021, publicada no Diário Oficial em 04/08/2021


Portaria CVS 10, de 05/08/2017
Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação – LTA.

 


Preenchimento Eletrônico:

Solicitação de Atos de Vigilancia Sanitaria-Anexo V da Portaria CVS-1/20.

Atividades Relacionadas a Prestação de Serviço de Saúde - Subanexo V.1

Fontes de Radiação Ionizante e Equipamentos de Interesse da Saúde - Subanexo V.2