Novo sistema de análise de itens de origem animal quer favorecer a produção local
O ‘SIM – Serviço de Inspeção Municipal’ é a mais recente ferramenta que a Prefeitura de Mongaguá instituiu para estabelecer novos procedimentos de inspeção e certificação das atividades no ramo da produção de itens de origem animal. O objetivo é possibilitar a comercialização dos produtos vistoriados em todo o País, apoiando os produtores familiares e de pequeno porte locais, garantindo os padrões de inocuidade, qualidade e segurança alimentar. O sistema será implementado gradativamente em até 180 dias.
Segundo o texto, o SIM terá poder de polícia administrativa sobre as empresas que industrializam, manipulam, armazenam, transportam ou comercializam produtos de origem animal, adotando critérios de análise de risco e programas de autocontrole (BPF – Boas Práticas de Fabricação, APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle, e congêneres). A inspeção será permanente nos locais de abate, e periódica, de acordo com o risco, nos demais estabelecimentos.
O trabalho de inspeção só poderá ser exercido sob a responsabilidade técnica de médico-veterinário legalmente habilitado, no uso de suas prerrogativas e poder discricionário, cabendo à Prefeitura assegurar equipe mínima de atuação e instituir Plano Anual de Capacitação em parceria com Sebrae, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e outros órgãos. Nenhum estabelecimento poderá operar sem registro no SIM ou qualquer sistema governamental municipal, estadual ou federal.
Os produtos inspecionados levarão, em sua rotulagem, o carimbo do SIM, número de registro e lote, informações de rastreabilidade e validade. Fica obrigatória também a aposição do Selo de Inspeção Municipal – SIM na embalagem, rótulo ou etiqueta dos produtos certificados, acompanhado da seguinte expressão: ‘Produto de Mongaguá’, de forma legível e visível ao consumidor, sem prejuízo das demais exigências legais.
Na visão do secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria, os novos padrões de rastreabilidade dos produtos propiciarão às empresas agregarem valor a seus itens e expandirem seus negócios com responsabilidade e confiabilidade jurídica, demonstrando procedência e qualidade, podendo aumentar o alcance das atividades, saindo do mercado local para o comércio em nível nacional. “É um avanço importante em termos de política pública e atenção diferenciada aos empreendedores que lidam nesse ramo.”
Já o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rafael Luiz Redó Garcia, observou que “com essas boas práticas enxergamos mais investimentos na estrutura de produção sustentável, geração de empregos e o aquecimento da economia da cidade. Promove nossa Mongaguá. Não nos esqueçamos também de que o atendimento às exigências reflete a qualidade dos produtos que vão à mesa dos consumidores e o combate às atividades clandestinas e aos riscos de adulteração e contaminação”.
FORMALIZAÇÃO – A lei do SIM está amparada na necessidade de adoção pela Prefeitura de mecanismos de inspeção baseados em análise de risco, programas de autocontrole e planos de rastreabilidade, representa um padrão moderno e eficiente de fiscalização, segurança alimentar e de saúde, além do fortalecimento da economia, proteção dos consumidores e atualização administrativa do Poder Público.
A norma moderniza a legislação municipal de inspeções, já que a antiga, disposta no enredo da Lei nº 3.246/2022 – que fica revogada –, se revelou complexa e impraticável, gerando entraves ao processo de registro de estabelecimentos bem como o excesso de burocracia, desestimulando a formalização de produtores locais, ampliando a informalidade e reduzindo a competitividade da produção de Mongaguá.
O novo SIM adequa as normas locais às diretrizes nacionais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) e das orientações do MAPA e do Sebrae, além de permitir a Mongaguá pleitear adesão ao SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
O SIM manterá sistema eletrônico de dados e cadastro público de estabelecimentos e produtos, assegurada transparência e publicidade de autos, interdições e registros. Estão mantidas regras específicas para Agroindústrias de Pequeno Porte (AIP) e as infrações incluem sanções de advertência, multa em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), apreensão, suspensão, interdição e cassação de registro.
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