Prefeitura de Mongaguá publica decreto para organizar prazos e atendimento ao cidadão
A Prefeitura de Mongaguá publicou, nesta terça-feira (14), o Decreto Municipal nº 8.076, que regulamenta o fluxo interno para atendimento de pedidos de acesso à informação pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC e E-SIC), manifestações da Ouvidoria e demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma padroniza a tramitação entre as secretarias municipais, estabelece prazos para cada etapa do atendimento e define mecanismos de monitoramento e responsabilização administrativa.
A medida tem como objetivo simplificar, padronizar e otimizar os fluxos internos, garantindo respostas claras, objetivas e fundamentadas ao cidadão, além de assegurar o cumprimento dos prazos previstos na legislação.
Prazos de atendimento
Nos pedidos de acesso à informação, o atendimento deverá ser imediato sempre que a informação estiver disponível. Quando isso não for possível, permanece o prazo legal de até 20 dias para resposta ao cidadão, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.
Internamente, a unidade central do SIC deverá encaminhar a demanda ao setor responsável em até um dia útil. A unidade demandada terá cinco dias úteis para apresentar a resposta técnica, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por até cinco dias úteis, mediante solicitação fundamentada antes do vencimento e desde que não comprometa o prazo de resposta ao cidadão. Caso a manifestação seja considerada incompleta ou inadequada, a complementação deverá ser realizada em até dois dias úteis.
As manifestações da Ouvidoria, como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de providências, deverão receber decisão administrativa final em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. A triagem e o encaminhamento das demandas ocorrerão em até dois dias úteis, enquanto a unidade responsável terá até dez dias úteis para enviar a resposta técnica, com possibilidade de prorrogação por mais cinco dias úteis.
Já as solicitações internas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deverão ser respondidas pelas unidades competentes em até cinco dias úteis.
Monitoramento e responsabilização
O decreto também institui uma régua de alertas e cobranças para prevenir o descumprimento dos prazos internos. O procedimento prevê confirmação do recebimento das demandas, alertas preventivos antes do vencimento, cobranças formais após o prazo e comunicação às chefias e ao secretário municipal da pasta quando houver ausência de resposta.
As denúncias e manifestações sensíveis deverão ser tratadas com cautela, reserva, imparcialidade e proteção da identidade do manifestante. O texto impede o encaminhamento dessas demandas diretamente ao denunciado ou à unidade envolvida quando isso puder comprometer a apuração ou expor o cidadão a risco de retaliação.
O descumprimento injustificado dos prazos, a recusa indevida de informação, o fornecimento de dados incorretos ou incompletos, a exposição indevida de dados pessoais e a violação de sigilo caracterizam infração funcional. Nessas situações, a unidade central notificará a autoridade competente para adoção das providências cabíveis por meio de Peça Preliminar, visando provocar a iniciativa da Comissão Permanente de Inquérito (COMINQ), conforme a Lei Complementar Municipal nº 112/2025.
As sanções disciplinares aplicáveis aos servidores observarão a Lei Complementar Municipal nº 80/2023, incluindo penalidades de advertência, suspensão e demissão.
Por fim, cada secretaria municipal deverá indicar, no prazo de até dez dias úteis contados da publicação do decreto, um responsável titular e um suplente para atuar como ponto focal no atendimento das demandas encaminhadas pelo SIC, E-SIC e Ouvidoria.
(Foto: Júlio Koema)