Lei Municipal Nº 2.558 de 19/10/2012
“Altera a Lei Municipal 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, delimitado nova área como ZPI – Zona Prioritariamente Industrial – conforme especifica.“
LEI MUNICIPAL Nº 2.558, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
“Altera a Lei Municipal 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, delimitado nova área como ZPI – Zona Prioritariamente Industrial – conforme especifica.”
O Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, passando a área a descrita no parágrafo único deste artigo, a ser classificada com o uso e ocupação do solo de ZPI – Zona Prioritariamente Industrial, em toda a sua extensão.
- 1º Nos termos do caput deste artigo 1º passa a ser considerada como ZPI a área delimitada pela Rua Vera Cruz, Avenida Nossa Senhora de Fátima, Rio Aguapéu e divisa do loteamento Vila São José, também denominado Balneário Itaguaí, situada no bairro do Agenor de Campos.
- 2º Só serão permitidas as instalações de indústrias não-poluentes na área descrita, nos termos desta lei.
Art. 2º A nova classificação, prevista nos termos do artigo 1º desta Lei, não exime os proprietários de estabelecimentos industriais do cumprimento de todas as disposições legais pertinentes para instalação de indústrias, notadamente quanto às questões de cunho ambiental.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e especificações contidas na Lei Municipal 1.774, de 1º de dezembro de 1997.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 19 de outubro de 2012.
Paulo Wiazowski Filho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.