Lei Municipal Nº 2.547 de 18/06/2012
“Altera a Lei nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações, criando o corredor comercial 16 – CC16, conforme especifica.“
LEI MUNICIPAL Nº 2.547, DE 18 DE JUNHO DE 2012
“Altera a Lei nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações, criando o corredor comercial 16 – CC16, conforme especifica.”
O Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 e suas alterações, criando-se o corredor comercial na Rua Inocêncio dos Passos e na Avenida Porto Alegre, em toda a extensão, localizadas nos bairros Centro e Vila São Paulo, com a sigla CC16.
Art. 2º O corredor comercial 16 – CC16 possui as mesmas características de uso e ocupação da ZPR1, no trecho que atravessa o Bairro Vila São Paulo, independentemente da zona que atravessa. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.572, de 10 de dezembro de 2012)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições e especificações contidas na Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 e suas alterações.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 18 de junho de 2012.
Paulo Wiazowski Filho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.