LEI MUNICIPAL Nº 2.547, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

Texto Compilado

 

“Altera a Lei nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 – Lei de Uso e Ocupação do Solo e suas alterações, criando o corredor comercial 16 – CC16, conforme especifica.”

 

Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 e suas alterações, criando-se o corredor comercial na Rua Inocêncio dos Passos e na Avenida Porto Alegre, em toda a extensão, localizadas nos bairros Centro e Vila São Paulo, com a sigla CC16.

 

Art. 2º  O corredor comercial 16 – CC16 possui as mesmas características de uso e ocupação da ZPR1, no trecho que atravessa o Bairro Vila São Paulo, independentemente da zona que atravessa. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.572, de 10 de dezembro de 2012)

 

Art. 3º  Permanecem inalteradas as demais disposições e especificações contidas na Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997 e suas alterações.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 18 de junho de 2012.

 

Paulo Wiazowski Filho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.