LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 17 DE MAIO DE 2012

 

Texto Compilado

 

“Dá novo enquadramento zoneamento em área localizada no bairro Jardim Praia Grande, de acordo com a Lei nº 1.774 de 1º de dezembro de 1997, que trata do Uso e Ocupação do solo, conforme específica.”

 

Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A área compreendida entre a Avenida José Jacob Seckler, a Rua Coronel Seckler, a Rua Monsenhor Seckler, o prolongamento do eixo da Rua Monsenhor Seckler e a Rua das Orquídeas será classificada, conforme o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, como Zona Predominantemente Industrial (ZPI), mantendo as mesmas características apresentadas na tabela anexa à Lei Municipal nº  1.961 de 23 de agosto de 2001 para as zonas predominantemente industriais (ZPI).

 

Parágrafo único.  Na ZPI de que trata o caput deste artigo o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 5,00 e o número máximo de pavimentos tipo é igual a 10. (Revogado pela Lei Municipal nº 2.572, de 10 de dezembro de 2012)

 

Art. 2º  Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997, permanecem com sua redação original inalterada.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 17 de maio de 2012.

 

Paulo Wiazowski Filho

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.