Lei Municipal Nº 2.540 de 17/05/2012
“Dá novo enquadramento ao zoneamento em área localizada no bairro Centro, de acordo com a Lei nº 1.774 de 1º de dezembro de 1997, que trata do Uso e Ocupação do solo, conforme especifica.“
LEI MUNICIPAL Nº 2.540, DE 17 DE MAIO DE 2012
“Dá novo enquadramento ao zoneamento em área localizada no bairro Centro, de acordo com a Lei nº 1.774 de 1º de dezembro de 1997, que trata do Uso e Ocupação do solo, conforme especifica.”
O Prefeito da Estância Balneária de Mongaguá, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A área compreendida entre a Avenida Embaixador Pedro de Toledo, a Avenida Governador Mário Covas Júnior, a Rua Chavantes, a Praça John Kennedy e a Avenida Marina, localizadas no Bairro Centro, será classificada, conforme o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, como Zona Predominantemente Residencial – 1.05 (ZPR-1.05), mantendo as mesmas características apresentadas na tabela anexa à Lei Municipal nº 1.961, de 23 de agosto de 2001 para as Zonas Predominantemente Residências 1 (ZPR1).
Art. 2º Nas Zonas ZPR3 e ZPR4 o coeficiente de aproveitamento máximo é igual a 5,00 e o número máximo de pavimentos tipo é igual a 10.
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.774, de 1º de dezembro de 1997, permanecem com sua redação original inalterada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, em 17 de maio de 2012.
Paulo Wiazowski Filho
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.