PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ

 

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

 

A Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária, sob regime celetista, por um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para:

 

 1) DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/DAS – CRAS, CREAS E PROJOVEM ADOLESCENTE:

 

·         06 Assistentes Social

·         05 Psicólogos

·         02 Educadores Social

·         04 Orientadores Social

·         01 Instrutor para curso de Manutenção de Computadores

·         01 Instrutor para curso de Informática

·         01 Instrutor para curso de Artesanato

·         01 Instrutor para curso de Manicure

·         01 Instrutor para curso de Pintura Artesanal

·         01 Instrutor para curso de Cabeleireiro

·         01 Instrutor para curso de Corte e Costura

 

QUADRO DESCRITIVO

 

a)            CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DOS                BAIRROS DE AGENOR DE             CAMPOS E VILA ATLÂNTICA

                Serviços de Proteção Social Básica, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

                Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projovem Adolescente.

 

b)            CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

                Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Serviço de Proteção e        Atendimento Especializada às Famílias e Indivíduos – (PAIEFI); Serviço Especializado em      Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida                 Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);     Serviço                 de Proteção Social Espedical para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço          Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviços de Acolhimento Institucional.

 

 

2.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1          O processo seletivo simplificado de pessoal destina-se à seleção e à contratação temporária  de profissionais, para as finalidades descritas acima.

2.2          No ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário de inscrição, preenchido legivelmente, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá: a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 019/98; b) Ter, até o encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente aos níveis exigidos para o emprego; d) Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta; e) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego, cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Município, bem como, suas Autarquias, Empresas ou Fundações. Conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal redação dada pela “Emenda constitucional 20, de 15/12/1998”, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e os cargos em comissão; nem estar com idade que lhe garanta aposentadoria, ou seja, 70 (setenta) anos; f) A assinatura no formulário de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 05 (cinco), fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia por ocasião da ocupação de uma das eventuais vagas, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmem os dados constantes no item acima mencionado.

2.3          Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do emprego para o qual se inscreveu.

2.4          As provas serão realizadas no dia 18 de abril de 2010, para os cargos do item 1.a no horário das 8 às 12h e para os cargos do item 1.b no horário das 13 às 17h,  na Escola VERA CRUZ, localizada à Av. Dr. José Cesário Filho, nº 467, Trevo do Bairro Vera Cruz, Mongaguá/SP. As entrevistas serão realizadas em data, horário e local a serem definidos através de Edital a ser publicado no Diário do Litoral e site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diretoria de Assistência Social. Os resultados serão divulgados posteriormente nos mesmos meios citados anteriormente.

 

 

3.  DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1           Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos perfis de habilidades, 5 % (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro 2 de 1999, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999. Do total de vagas destinadas aos perfis de Técnico de Nível Intermediário, uma será provida na forma descrita anteriormente.

3.2          Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado de pessoal em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3           O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

3.4          Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados para a entrevista técnica, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial credenciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

3.4.1       Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.5           A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6          As vagas definidas no subitem 2.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo simplificado de pessoal ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de contratação no processo seletivo simplificado.

 

4.  DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1          As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de: 29/03 a 01/04/10,  das 9h às 16h, na Diretoria Municipal de Assistência Social - DAS, situada à Av. Marina, nº 64 – Centro– Mongaguá/SP, mediante a doação de 05 (cinco) kg de arroz e 2 (duas) latas de óleo, que serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Mongaguá – FSSM.                 

4.2          Não haverá atendimento fora do horário e dias acima estabelecidos.

4.3          Não serão aceitas inscrições por  PROCURAÇÃO.

4.4          No ato da inscrição, o candidato deverá informar e prestar todas as informações solicitadas, entregar Curriculum Vitae e cópias dos Certificados de Cursos e Escolaridade, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.         

 

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1          O Processo Seletivo será constituído de três etapas, a saber:

5.1.1        Primeira Etapa: Recebimento da documentação de inscrição pela Comissão de Seleção;

5.1.2       A Comissão de Seleção analisará a documentação e emitirá um parecer informando se o candidato estará APTO ou NÃO APTO, segundo as exigências deste Edital, a participar da segunda fase do Processo Seletivo Simplificado;

5.1.3        Somente participará da segunda fase do Processo Seletivo Simplificado o candidato considerado APTO, pela Comissão de Seleção;

5.1.4       O candidato que for considerado NÃO APTO, pelo parecer da Comissão de Seleção, automaticamente estará eliminado do Processo Seletivo;

5.1.5        Na análise do Currículo serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como os cursos ministrados por entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere às exigências deste Edital;

5.1.6       A análise do Currículo obedecerá aos seguintes critérios de correção: a) Experiência Profissional na área – 2,0 (dois) pontos por ano de trabalho na função, até o limite máximo de 10 (dez) pontos; b) Certificado de cursos relacionados à função exigida neste edital – 1,0 (um) ponto para cada conjunto de 20 (vinte) horas, até o limite de 10 (dez) pontos; c)  A análise dos currículos será realizada pela Comissão de Seleção constituída por no mínimo 03 (três) membros, indicados pela Diretoria de Assistência Social – DAS;

5.1.7        A Primeira Etapa do Processo Seletivo Simplificado será realizada no período de 29/03 à 01/04/10, no horário das 9h  às 16h, no prédio da Diretoria Municipal de Assistência Social – DAS, localizado na Avenida Marina, nº 64 – Centro.

5.1.8       O Resultado da primeira etapa será afixado nas dependências da Diretoria de Assistência Social e publicadas no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br), no dia 07/04/10.

5.2          Segunda Etapa – Aplicação de Provas Objetivas

5.2.1       As provas serão realizadas em 18 de abril de 2010, para os cargos do item 1.a no horário das 8 às 12h e para os cargos do item 1.b no horário das 13 às 17h,  na Escola VERA CRUZ, localizada à Av. Dr. José Cesário Filho, nº 467, Trevo do Bairro Vera Cruz, Mongaguá/SP. Os resultados serão divulgados no dia 23/04/10, em Edital a ser publicado no Diário do Litoral, Site da Prefeitura (www.mongaguá.sp.gov.br) e Quadro de Avisos da Diretoria Municipal de Assistência Social – DAS.

5.2.2       Serão realizadas provas objetivas de Matemática, Português (de acordo com a escolaridade exigida), conhecimentos gerais de acordo com os conteúdos dos PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS e conhecimentos específicos  (de acordo com a denominação)    em caráter eliminatório, cuja nota mínima não poderá ser inferior a 50,0 (cincoenta).

5.3           Terceira Etapa – Entrevista

5.3.1        A entrevista consistirá em perguntas aplicadas aos candidatos, versando sobre assuntos relacionados à aos Programas dos CRAS, CREAS e dos Cursos a serem ministrados, em que serão analisados, principalmente os seguintes tópicos: a) conhecimento técnico e prático; b) criatividade, iniciativa e participação; c) familiaridade com o tema proposto.

5.3.2       Os conhecimentos básicos versarão sobre os itens descritos no item 1.a e 1.b.

5.3.3        As entrevistas serão realizadas em data, horário e local a serem definidos através de Edital a ser publicado no Diário do Litoral e site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diretoria de Assistência Social. Os resultados serão divulgados posteriormente nos mesmos meios citados anteriormente.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1          A  maior idade;

6.2          O maior numero de filhos menores de 18 (dezoito) anos, na data de encerramento das inscrições.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação, no Paço Municipal, Departamento de Pessoal – Av. Getúlio Vargas nº 67 – Centro – Mongaguá, das 9:00 às 16:00 horas.

 

8.  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1          Ter sido aprovado no processo seletivo.

8.2          Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 019/98.

8.3          Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.4          Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

8.5          Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.

8.6          Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

8.7          Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária; excetuados os casos admitidos em Lei;  nos termos do parágrafo único, do artigo 2.º, da Lei n.º 9.986/2000.

8.8          Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da Lei n.º 8.112/90, com a redação da Medida Provisória n.º 2.245-45, de 04/09/01.

8.9          Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e municipal.

8.10        Não ser aposentado do serviço público, tendo em vista a vedação expressa no art. 37, §10, da Constituição Federal.

8.11        Cumprir as determinações deste edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1          A inscrição do candidato implicará na aceitação de normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados na imprensa  e no site da Prefeitura : www.mongagua.sp.gov.br.

9.2          Os candidatos classificados serão convocados, mediante necessidade da administração pública conforme descritas neste edital,  por meio de correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, seu aceite ou sua recusa para a função proposta para a contratação.

9.3          O não pronunciamento do candidato no prazo de três dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, resultará na exclusão sumária do candidato do processo seletivo simplificado de pessoal.

 

                                                                              Mongaguá, 28  de março de 2010.

 

 

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ