
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE MONGAGUÁ
PROCESSO
SELETIVO Nº 001/2010
A
Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, nos termos da legislação vigente,
torna pública a abertura de processo seletivo simplificado objetivando a
contratação temporária, sob regime celetista, por um (01) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, para:
1) DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/DAS – CRAS,
CREAS E PROJOVEM ADOLESCENTE:
·
06 Assistentes Social
·
05 Psicólogos
·
02 Educadores Social
·
04 Orientadores Social
·
01 Instrutor para curso
de Manutenção de Computadores
·
01 Instrutor para curso
de Informática
·
01 Instrutor para curso
de Artesanato
·
01 Instrutor para curso
de Manicure
·
01 Instrutor para curso
de Pintura Artesanal
·
01 Instrutor para curso
de Cabeleireiro
·
01 Instrutor para curso
de Corte e Costura
QUADRO
DESCRITIVO
a) CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS DOS BAIRROS
DE AGENOR DE CAMPOS E VILA
ATLÂNTICA
Serviços de
Proteção Social Básica, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF);
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e Projovem Adolescente.
b) CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CREAS
Serviços de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Serviço de Proteção e Atendimento Especializada às Famílias e
Indivíduos – (PAIEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa
de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de
Proteção Social Espedical para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua e Serviços de Acolhimento Institucional.
2. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O
processo seletivo simplificado de pessoal destina-se à seleção e à contratação temporária de profissionais, para as finalidades
descritas acima.
2.2 No
ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário de inscrição,
preenchido legivelmente, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da
lei, assumirá: a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda
Constitucional nº 019/98; b) Ter, até o encerramento das inscrições, idade
mínima de 18 (dezoito) anos; c) Possuir escolaridade e habilitação legal
correspondente aos níveis exigidos para o emprego; d) Não ter sido demitido “a
bem do serviço público” nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da
Administração direta ou indireta; e) Não receber proventos de aposentadoria
oriundos de emprego, cargo ou função exercidos perante a União, Estados,
Distrito Federal e Município, bem como, suas Autarquias, Empresas ou Fundações.
Conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal redação
dada pela “Emenda constitucional 20, de 15/12/1998”, ressalvadas as acumulações
permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e os
cargos em comissão; nem estar com idade que lhe garanta aposentadoria, ou seja,
70 (setenta) anos; f) A assinatura no formulário de inscrição implicará na
satisfação das exigências relacionadas no item 05 (cinco), fica dispensada a
imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia por ocasião da
ocupação de uma das eventuais vagas, serão exigidos dos candidatos habilitados
os documentos que confirmem os dados constantes no item acima mencionado.
2.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de
alteração do emprego para o qual se inscreveu.
2.4 As provas serão realizadas no dia 18 de abril de 2010,
para os cargos do item 1.a no horário das 8 às 12h e para os
cargos do item 1.b no horário das 13 às 17h, na Escola VERA CRUZ, localizada à Av. Dr. José
Cesário Filho, nº 467, Trevo do Bairro Vera Cruz, Mongaguá/SP. As entrevistas
serão realizadas em data, horário e local a serem definidos através de Edital a
ser publicado no Diário do Litoral e site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) e quadro de
avisos da Prefeitura Municipal e Diretoria de Assistência Social. Os resultados
serão divulgados posteriormente nos mesmos meios citados anteriormente.
3. DAS
VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Em
atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos perfis
de habilidades, 5 % (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do
artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário
Oficial de 12 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro 2
de 1999, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999. Do total de
vagas destinadas aos perfis de Técnico de Nível Intermediário, uma será provida
na forma descrita anteriormente.
3.2 Para
concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores
de deficiência participarão do processo seletivo simplificado de pessoal em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 O
candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, será
convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos em
lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na
listagem de classificação geral dos candidatos.
3.4 Os
candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados para
a entrevista técnica, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica
Oficial credenciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que verificará
sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o
grau de sua deficiência.
3.4.1 Os
candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como
à provável causa da deficiência.
3.5 A
não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6 As
vagas definidas no subitem 2.1 deste edital que não forem providas por falta de
candidatos portadores de deficiência, por reprovação no processo seletivo
simplificado de pessoal ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de contratação no processo seletivo
simplificado.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições
serão realizadas pessoalmente, no período de: 29/03 a 01/04/10, das 9h às 16h, na Diretoria Municipal de Assistência
Social - DAS, situada à Av. Marina, nº 64 – Centro– Mongaguá/SP, mediante a
doação de 05 (cinco) kg de arroz e 2 (duas) latas de óleo, que serão destinados
ao Fundo Social de Solidariedade de Mongaguá – FSSM.
4.2 Não
haverá atendimento fora do horário e dias acima estabelecidos.
4.3 Não
serão aceitas inscrições por PROCURAÇÃO.
4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá
informar e prestar todas as informações solicitadas, entregar Curriculum Vitae
e cópias dos Certificados de Cursos e Escolaridade, responsabilizando-se pela
veracidade das mesmas no formulário de inscrição. Não serão aceitas as
solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste
edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo será
constituído de três etapas, a saber:
5.1.1 Primeira Etapa: Recebimento da
documentação de inscrição pela Comissão de Seleção;
5.1.2 A Comissão de Seleção analisará a
documentação e emitirá um parecer informando se o candidato estará APTO
ou NÃO APTO, segundo as exigências deste Edital, a participar da segunda
fase do Processo Seletivo Simplificado;
5.1.3 Somente participará da segunda fase do
Processo Seletivo Simplificado o candidato considerado APTO, pela
Comissão de Seleção;
5.1.4 O candidato que for considerado NÃO
APTO, pelo parecer da Comissão de Seleção, automaticamente estará eliminado
do Processo Seletivo;
5.1.5 Na análise do Currículo serão
consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como os
cursos ministrados por entidades oficiais, com relevância para as atividades
relacionadas à área da função em que se refere às exigências deste Edital;
5.1.6 A análise do Currículo obedecerá aos
seguintes critérios de correção: a) Experiência Profissional na área –
2,0 (dois) pontos por ano de trabalho na função, até o limite máximo de 10
(dez) pontos; b) Certificado de cursos relacionados à função exigida
neste edital – 1,0 (um) ponto para cada conjunto de 20 (vinte) horas, até o
limite de 10 (dez) pontos; c) A
análise dos currículos será realizada pela Comissão de Seleção constituída por
no mínimo 03 (três) membros, indicados pela Diretoria de Assistência Social –
DAS;
5.1.7
A Primeira Etapa do Processo
Seletivo Simplificado será realizada no período de 29/03 à 01/04/10, no horário
das 9h às 16h, no prédio da Diretoria
Municipal de Assistência Social – DAS, localizado na Avenida Marina, nº 64 –
Centro.
5.1.8 O Resultado da primeira etapa será
afixado nas dependências da Diretoria de Assistência Social e publicadas no
site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br),
no dia 07/04/10.
5.2 Segunda Etapa – Aplicação de Provas Objetivas
5.2.1 As provas serão
realizadas em 18 de abril de 2010, para os cargos do item 1.a
no horário das 8 às 12h e para os cargos do item 1.b no horário
das 13 às 17h, na Escola VERA
CRUZ, localizada à Av. Dr. José Cesário Filho, nº 467, Trevo do Bairro Vera
Cruz, Mongaguá/SP. Os resultados serão divulgados no dia 23/04/10, em Edital a
ser publicado no Diário do Litoral, Site da Prefeitura (www.mongaguá.sp.gov.br) e Quadro de
Avisos da Diretoria Municipal de Assistência Social – DAS.
5.2.2 Serão realizadas provas objetivas de Matemática, Português (de acordo com a
escolaridade exigida), conhecimentos gerais de acordo com os conteúdos dos
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS e conhecimentos específicos (de acordo com a denominação) em caráter eliminatório, cuja nota mínima
não poderá ser inferior a 50,0 (cincoenta).
5.3 Terceira Etapa –
Entrevista
5.3.1 A entrevista consistirá em perguntas aplicadas aos
candidatos, versando sobre assuntos relacionados à aos Programas dos CRAS,
CREAS e dos Cursos a serem ministrados, em que serão analisados, principalmente
os seguintes tópicos: a) conhecimento técnico e prático; b) criatividade,
iniciativa e participação; c) familiaridade com o tema proposto.
5.3.2 Os conhecimentos básicos versarão sobre os itens descritos no
item 1.a e 1.b.
5.3.3 As entrevistas serão realizadas em data, horário e local a
serem definidos através de Edital a ser publicado no Diário do Litoral e site
da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br)
e quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Diretoria de Assistência Social.
Os resultados serão divulgados posteriormente nos mesmos meios citados
anteriormente.
6. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 A
maior idade;
6.2 O
maior numero de filhos menores de 18 (dezoito) anos, na data de encerramento
das inscrições.
7.1 O prazo para interposição de recurso será de 02
(dois) dias úteis contados do dia da publicação, no Paço Municipal,
Departamento de Pessoal – Av. Getúlio Vargas nº 67 – Centro – Mongaguá, das
9:00 às 16:00 horas.
8. DOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Ter
sido aprovado no processo seletivo.
8.2 Ser
brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 019/98.
8.3 Estar
em dia com as obrigações eleitorais.
8.4 Apresentar
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino.
8.5 Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.
8.6 Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
8.7 Não
exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou
direção político-partidária; excetuados os casos admitidos em Lei; nos termos do parágrafo único, do artigo 2.º,
da Lei n.º 9.986/2000.
8.8
Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade
civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas
ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do
capital social, sendo-lhe vedado exercer comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comandatário, nos termos do inciso X, do artigo 117, da
Lei n.º 8.112/90, com a redação da Medida Provisória n.º 2.245-45, de 04/09/01.
8.9
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e municipal.
8.10 Não
ser aposentado do serviço público, tendo em vista a vedação expressa no art.
37, §10, da Constituição Federal.
8.11 Cumprir
as determinações deste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A
inscrição do candidato implicará na aceitação de normas para o Processo
Seletivo Simplificado, contidas neste edital e nos comunicados a serem
publicados na imprensa e no site da
Prefeitura : www.mongagua.sp.gov.br.
9.2 Os
candidatos classificados serão convocados, mediante necessidade da
administração pública conforme descritas neste edital, por meio de correspondência direta, obrigando-se
a declarar, por escrito, seu aceite ou sua recusa para a função proposta para a
contratação.
9.3 O
não pronunciamento do candidato no prazo de três dias úteis, contados a partir
do recebimento da correspondência, resultará na exclusão sumária do candidato
do processo seletivo simplificado de pessoal.
Mongaguá,
28 de março de 2010.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ